sexta-feira, 31 de maio de 2019

Noções de direito constitucional

A constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado , ela determina a organização político-jurídica 
A constituição ideal possui caráter liberal - os elementos da constituição ideal estão relacionados com a limitação do poder coercitivo do estado 
o conceito de constituição possui diversas concepções
A pirâmide de kelsen apresenta a hierarquia das normas 
as normas inferiores ou normas fundadas retiram o fundamento de validade das normas superiores ou normas fundantes - 

A constituição é dividida em 3 partes - Preâmbulo - Parte Dogmática - Disposições transitórias 
O Preâmbulo não possui caráter constitucional e a o início da constituição, onde se apresenta as intenções legislativas e um suporte para interpretação da constituição. Os estados não são obrigados a copiar essa parte da constituição. 
A Parte Dogmática é parte que contém as normas permanentes, ou seja ,  a parte que não pode ser modificada, ele é a constituição propriamente dita. 
As disposições transitórias é a parte em que se apresentam a regulação  entres normas antigas e novas, pode ser alterada a qualquer momento, possui caráter normativo e serve também para controle de constitucionalidade. 

A constituição apresenta 5 elementos 
1 - elementos orgânicos - Regulam a estrutura do Estado e do poder do Estado 
2- elementos limitativos - limitam a atuação do estado, apresentando os direitos e garantias fundamentais 
3- elementos socioideológicos - apresentam o compromisso com o bem estar social 
4- elementos de estabilização constitucional - normas para solucionar conflitos constitucionais em defesa da constituição, estado e instituições democráticas. 
5- elementos formais de aplicabilidade - regras para aplicar e explicar as normas. 

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Constituição Federal de 1988 e a Pirâmide de Kelsen

A constituição é a lei fundamental e suprema de um estado, ela determina a organização político-jurídica

As constituições se dividem em três partes - Preâmbulo, Parte dogmática e disposições transitórias.

O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional e apresenta as intenções do legislador constituinte. O preâmbulo não é norma constitucional, as disposições do preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante

Parte dogmática é o texto constitucional que tem os direitos e deveres e faz parte do corpo permanente da Carta Magna suas normas não apresentam mudanças a não ser por emenda constitucional

Parte transitória - integram a ordem jurídica antiga à nova - a parte transitória pode ser modificada por reforma constitucional e serve como paradigma para o controle de constitucionalidade

Pirâmide de Kelsen

Na constituição as normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas
Na constituição temos normas originárias e derivadas,  as originárias não se modificam  e as derivadas são  as emendas constitucionais
A) não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias
B) Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e as derivadas todas apresentam o mesmo patamar.
C) as normas constitucionais originárias não podem ser declaradas inconstitucionais.
D)As cláusulas pétreas não podem ser abolidas pelo poder constituinte derivado.
Na Emenda 45/2004 os tratados e convenções internacionais são equivalentes a emenda constitucional

Os estados podem reproduzir o preâmbulo porém não são obrigados. O preâmbulo não possui caráter de norma.O ADCT - Atos das disposições Constitucionais Transitórias tem caráter de norma. 


A constituição é de caráter polifacético ou seja tem várias normas de tudo que é tipo .
 possui elementos orgânicos - com normas da organização/regulação do estado e dos poderes
possui elementos limitativos - limitam o poder estatal - direitos e garantias fundamentais
possui elementos socioideológicos -compromissos com o bem-estar social - ordem social, direitos sociais ordem econômica e financeira.
possui elementos de estabilização social - solucionar conflitos constitucionais- ADI - intervenção federal - estado de defesa e sítio.
possui elementos  formais de aplicabilidade - estabelecem regras de aplicação





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