INFRAÇÃO PENAL
qualquer conduta praticada por uma pessoa que traga prejuízo ou ofensa à um bem jurídico ou seja à qualquer objeto de direito penalmente protegido e que a lei puna seja com reclusão, detenção, prisão simples ou multa.
A infração penal é o gênero do qual temos duas espécies, crime e Contravenção penal
Vamos entender o que é o crime : para entender o crime, temos que observar 3 aspectos .. Material, legal e analítico
No aspecto material crime é a ação humana que lesa ou põe em perigo um bem jurídico de terceiro que apresenta proteção penal.
No aspecto legal, ou formal, o crime se resume em toda ação que a lei acaba punindo com reclusão ou detenção.
Pelo aspecto analítico podemos considerar para os nossos estudos é a teoria tripartida, que leva em consideração que o crime é um fato típico, ilícito e punível
As contravenções penais são aquelas em que se tem punição de prisão simples e multa.
uma conduta é considerada crime ou contravenção penal de acordo com o que o legislador considera lesivo relacionando com o princípio de lesividade.
Bem amigos agora vamos ver as diferenças entre crimes e contravenções atualmente na prática
Crime - admite tentativa Contravenção penal - Não admite tentativa
Se o crime for cometido tanto no Brasil quanto fora do Brasil e vier o agente a cometer contravenção considerará reincidência.
Contravenção não considera atos feitos fora do Brasil e nem reincidência
Crime tem pena máxima de 30 anos Contravenção tem pena máxima de 5 anos
Os crime considera extraterritorialidade, ou seja, crimes cometidos fora do Brasil pode ser julgados no Brasil Contravenção não admite extraterritorialidade.
Aplicação da lei penal no tempo REVOGAR É substituir
Substituição total chama-se Ab-rogação
Substituição parcial se chama derrogação
A revogação pode ser expressa ou tácita - na expressa se diz expressamente que revoga lei anterior e na tácita a nova lei não cita a anterior mas trata do mesmo conteúdo só que de maneria diferente.
Existe um período chamado Vacatio Legis que dura geralmente 45 dias que é apenas o período entre a publicação e a entrada em vigor .
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