sexta-feira, 31 de maio de 2019

Noções de direito constitucional

CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO

A constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado A constituição ideal é a chamada constituição de caráter liberal

As constituições se dividem em três partes - Preâmbulo , Parte Dogmática e disposições transitórias.

Preâmbulo -Interações do legislador constituinte  serve para orientar a interpretação 
O preâmbulo não tem força normativa e nem caráter vinculante 

A parte dogmática da constituição possui o texto constitucional e apresenta os direitos e deveres criados pelo poder constituinte e é chamado também de corpo permanente por não possuir caráter transitório. 

A Parte transitória visa integrar a ordem jurídica antiga à nova 

PIRÂMIDE DE KELSEN - HIERARQUIA DAS NORMAS 

A constituição é o top da pirâmide por ela ser a que dá fundamento de validade de todas as normas do sistema. desta forma nenhuma norma pode se opor a constituição visto que ela é a top das tops

Normas constitucionais originárias - normas fixas que estão desde a criação  
Normas constitucionais derivadas  - emendas constitucionais 

As originárias não podem ser declaradas inconstitucionais já as derivadas sim 
Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos são considerados no Brasil algo com status semelhante as emendas constitucionais isso graças a emenda constitucional 45/2004







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