sexta-feira, 31 de maio de 2019
Atualidades - Fontes de Energia
As fontes de energia são todas as maneiras de se produzir trabalho. Em tempos de antiguidade as fonte de energia se resumiam no trabalho humano, animal e da lenha. No século XVIII da revolução industrial teve que os mecanismos industriais eram movidos graças ao carvão, isso nos primeiros anos até o surgimento da intitulada segunda revolução industrial, onde outras formas de energia surgiram como: a eletricidade e o petróleo. Houve então a predominância do uso do petróleo isso até meados do século XX
As Hidroelétricas causam alguns impactos graças a sua instalação.
Alterações na paisagem, modificando os ecossistemas presentes
Alteração no microclima por aumentar a umidade
Crescimento demográfico ou aparecimento de cidades ao redor, algo que pode ou não, gerar problemas.
Emissão de grandes taxas de CH4(metano) por causa da matéria orgânica.
Deslocamento da população dos locais atingidos.
Potencial Hidroelétrico Brasileiro.
O Brasil possui grandes quedas d'água e revelo planáltico, o que ajuda a instalação de hidroelétricas. na década de 40 aparecerem os primeiros investimentos em hidroeletricidade. o ex presidente Getúlio Vargas que criou a CHESF. JK seguiu investindo forte no setor, investindo em várias usinas no Rio Paraná e no complexo de Furnas. A usina de Itaipu foi construída durante o regime militar. Itaipu é uma usina binacional
Direito Penal Para PM PA
INFRAÇÃO PENAL
qualquer conduta praticada por uma pessoa que traga prejuízo ou ofensa à um bem jurídico ou seja à qualquer objeto de direito penalmente protegido e que a lei puna seja com reclusão, detenção, prisão simples ou multa.
A infração penal é o gênero do qual temos duas espécies, crime e Contravenção penal
Vamos entender o que é o crime : para entender o crime, temos que observar 3 aspectos .. Material, legal e analítico
No aspecto material crime é a ação humana que lesa ou põe em perigo um bem jurídico de terceiro que apresenta proteção penal.
No aspecto legal, ou formal, o crime se resume em toda ação que a lei acaba punindo com reclusão ou detenção.
Pelo aspecto analítico podemos considerar para os nossos estudos é a teoria tripartida, que leva em consideração que o crime é um fato típico, ilícito e punível
As contravenções penais são aquelas em que se tem punição de prisão simples e multa.
uma conduta é considerada crime ou contravenção penal de acordo com o que o legislador considera lesivo relacionando com o princípio de lesividade.
Bem amigos agora vamos ver as diferenças entre crimes e contravenções atualmente na prática
Crime - admite tentativa Contravenção penal - Não admite tentativa
Se o crime for cometido tanto no Brasil quanto fora do Brasil e vier o agente a cometer contravenção considerará reincidência.
Contravenção não considera atos feitos fora do Brasil e nem reincidência
Crime tem pena máxima de 30 anos Contravenção tem pena máxima de 5 anos
Os crime considera extraterritorialidade, ou seja, crimes cometidos fora do Brasil pode ser julgados no Brasil Contravenção não admite extraterritorialidade.
Aplicação da lei penal no tempo REVOGAR É substituir
Substituição total chama-se Ab-rogação
Substituição parcial se chama derrogação
A revogação pode ser expressa ou tácita - na expressa se diz expressamente que revoga lei anterior e na tácita a nova lei não cita a anterior mas trata do mesmo conteúdo só que de maneria diferente.
Existe um período chamado Vacatio Legis que dura geralmente 45 dias que é apenas o período entre a publicação e a entrada em vigor .
qualquer conduta praticada por uma pessoa que traga prejuízo ou ofensa à um bem jurídico ou seja à qualquer objeto de direito penalmente protegido e que a lei puna seja com reclusão, detenção, prisão simples ou multa.
A infração penal é o gênero do qual temos duas espécies, crime e Contravenção penal
Vamos entender o que é o crime : para entender o crime, temos que observar 3 aspectos .. Material, legal e analítico
No aspecto material crime é a ação humana que lesa ou põe em perigo um bem jurídico de terceiro que apresenta proteção penal.
No aspecto legal, ou formal, o crime se resume em toda ação que a lei acaba punindo com reclusão ou detenção.
Pelo aspecto analítico podemos considerar para os nossos estudos é a teoria tripartida, que leva em consideração que o crime é um fato típico, ilícito e punível
As contravenções penais são aquelas em que se tem punição de prisão simples e multa.
uma conduta é considerada crime ou contravenção penal de acordo com o que o legislador considera lesivo relacionando com o princípio de lesividade.
Bem amigos agora vamos ver as diferenças entre crimes e contravenções atualmente na prática
Crime - admite tentativa Contravenção penal - Não admite tentativa
Se o crime for cometido tanto no Brasil quanto fora do Brasil e vier o agente a cometer contravenção considerará reincidência.
Contravenção não considera atos feitos fora do Brasil e nem reincidência
Crime tem pena máxima de 30 anos Contravenção tem pena máxima de 5 anos
Os crime considera extraterritorialidade, ou seja, crimes cometidos fora do Brasil pode ser julgados no Brasil Contravenção não admite extraterritorialidade.
Aplicação da lei penal no tempo REVOGAR É substituir
Substituição total chama-se Ab-rogação
Substituição parcial se chama derrogação
A revogação pode ser expressa ou tácita - na expressa se diz expressamente que revoga lei anterior e na tácita a nova lei não cita a anterior mas trata do mesmo conteúdo só que de maneria diferente.
Existe um período chamado Vacatio Legis que dura geralmente 45 dias que é apenas o período entre a publicação e a entrada em vigor .
Noções de direito constitucional
CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO
A constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado A constituição ideal é a chamada constituição de caráter liberal
As constituições se dividem em três partes - Preâmbulo , Parte Dogmática e disposições transitórias.
Preâmbulo -Interações do legislador constituinte serve para orientar a interpretação
O preâmbulo não tem força normativa e nem caráter vinculante
A parte dogmática da constituição possui o texto constitucional e apresenta os direitos e deveres criados pelo poder constituinte e é chamado também de corpo permanente por não possuir caráter transitório.
A Parte transitória visa integrar a ordem jurídica antiga à nova
PIRÂMIDE DE KELSEN - HIERARQUIA DAS NORMAS
A constituição é o top da pirâmide por ela ser a que dá fundamento de validade de todas as normas do sistema. desta forma nenhuma norma pode se opor a constituição visto que ela é a top das tops
Normas constitucionais originárias - normas fixas que estão desde a criação
Normas constitucionais derivadas - emendas constitucionais
As originárias não podem ser declaradas inconstitucionais já as derivadas sim
Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos são considerados no Brasil algo com status semelhante as emendas constitucionais isso graças a emenda constitucional 45/2004
A constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado A constituição ideal é a chamada constituição de caráter liberal
As constituições se dividem em três partes - Preâmbulo , Parte Dogmática e disposições transitórias.
Preâmbulo -Interações do legislador constituinte serve para orientar a interpretação
O preâmbulo não tem força normativa e nem caráter vinculante
A parte dogmática da constituição possui o texto constitucional e apresenta os direitos e deveres criados pelo poder constituinte e é chamado também de corpo permanente por não possuir caráter transitório.
A Parte transitória visa integrar a ordem jurídica antiga à nova
PIRÂMIDE DE KELSEN - HIERARQUIA DAS NORMAS
A constituição é o top da pirâmide por ela ser a que dá fundamento de validade de todas as normas do sistema. desta forma nenhuma norma pode se opor a constituição visto que ela é a top das tops
Normas constitucionais originárias - normas fixas que estão desde a criação
Normas constitucionais derivadas - emendas constitucionais
As originárias não podem ser declaradas inconstitucionais já as derivadas sim
Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos são considerados no Brasil algo com status semelhante as emendas constitucionais isso graças a emenda constitucional 45/2004
Legislação Aplicada
A deontologia é o estudo dos deveres e da moral
Esse 26 valores são essenciais para o entendimento do objetivo do sentimento de dever, da honra pessoal, do pundonor policial militar, do decoro de classe, da dignidade e da compatibilidade com o cargo. O CEDPM define claramente cada um desses conceitos.
a) Sentimento de dever - é o comprometimento com o fiel cumprimento da missão policial militar.
b) honra pessoal - é o sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito
c) pundonor policial militar - é o dever de pautar sua conduta com correções de atitudes, como um profissional correto. exige-se do policial militar, em qualquer ocasião, comportamento ético que reflita no seu desempenho perante a instituição. a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.
d)decoro da classe - é o valor moral e social da instituição, representando o conceito do policial militar em sua amplitude social, estendendo-se à classe que o militar compõe, não subsistindo sem ele.
e) Indignidade para com o cargo - é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar
f) Incompatibilidade para com o cargo - é a inabilitação ao exercício funcional decorrente da falta de preparo técnico-profissional.
ATRIBUTOS
1 - Cidadania 2- Respeito à dignidade humana 3-primazia pela liberdade, justiça e solidariedade 4- promoção do bem-estar social sem preconceitos. 5- defesa do estado e instituições 6- educação, cultura e bom condicionamento físico - 7 Assistência à família 8 - respeito e assistência à criança, adolescente, idoso e índio. 9 respeito e preservação ao meio ambiente. 10 profissionalismo
11- lealdade 12 constância 13 a verdade real 14 honra 15 honestidade 16 respeito à hierarquia 17 disciplina 18 coragem 19 patriotismo.
Esse 26 valores são essenciais para o entendimento do objetivo do sentimento de dever, da honra pessoal, do pundonor policial militar, do decoro de classe, da dignidade e da compatibilidade com o cargo. O CEDPM define claramente cada um desses conceitos.
a) Sentimento de dever - é o comprometimento com o fiel cumprimento da missão policial militar.
b) honra pessoal - é o sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito
c) pundonor policial militar - é o dever de pautar sua conduta com correções de atitudes, como um profissional correto. exige-se do policial militar, em qualquer ocasião, comportamento ético que reflita no seu desempenho perante a instituição. a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.
d)decoro da classe - é o valor moral e social da instituição, representando o conceito do policial militar em sua amplitude social, estendendo-se à classe que o militar compõe, não subsistindo sem ele.
e) Indignidade para com o cargo - é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar
f) Incompatibilidade para com o cargo - é a inabilitação ao exercício funcional decorrente da falta de preparo técnico-profissional.
ATRIBUTOS
1 - Cidadania 2- Respeito à dignidade humana 3-primazia pela liberdade, justiça e solidariedade 4- promoção do bem-estar social sem preconceitos. 5- defesa do estado e instituições 6- educação, cultura e bom condicionamento físico - 7 Assistência à família 8 - respeito e assistência à criança, adolescente, idoso e índio. 9 respeito e preservação ao meio ambiente. 10 profissionalismo
11- lealdade 12 constância 13 a verdade real 14 honra 15 honestidade 16 respeito à hierarquia 17 disciplina 18 coragem 19 patriotismo.
Direito Adm 1
Olá caros amigos agora vamos falar um pouco mais sobre Direito Administrativo para a Polícia Militar do Estado do Pará
A sentença regime jurídico é normalmente usada para demonstrar um agrupamento de normas jurídicas que regularizam as relações jurídicas entre os indivíduos de uma sociedade. além disso uma parte da literatura se habitua a dividir o regime jurídico em regime de direito público e regime de direito privado.
O regime de direito público equivale a uma soma de normas jurídicas que ministram os poderes, deveres e direitos relacionados à supremacia e à indisponibilidade dos direitos fundamentais. falando de maneira mais simples, o regime de direito público é aquele que se aplica durante o exercício de uma função pública, e procura atender a sociedade com o que lhe falta. Como exemplos desse regime temos a situação em que o estado desapossa alguém de um imóvel particular com o objetivo de construir um hospital, nesse exemplo há um conflito entre o desejo público e o desejo particular, o público precisa do hospital e o particular não quer perder o bem, nesse exemplo o estado usa a supremacia do desejo público e coloca-se em superioridade de posição diante do particular.
Quando falamos que os interesses da sociedade são indisponíveis isso significa que o agente público não é dono da coisa pública, apenas utiliza em nome da sociedade. é nesse momento que vemos que o poder público tem lá suas limitações de atuação,. um exemplo simples é que o agente público não pode alienar um bem público ou seja vender um bem que esteja sendo utilizado para serviços para a sociedade.
Regime jurídico de direito público
apresenta as normas que disciplinam os poderes, deveres e direitos, todos vinculados a supremacia e indisponibilidade dos direitos, trazendo assim uma relação vertical .. indisponibilidade é a informação de que os direitos da sociedade são indisponíveis e assim limitam a liberdade da administração.
O regime jurídico de direito privado tem relação horizontal, desta forma os indivíduos tem relação de igualdade, esse regime defende direitos de particulares e não possuem prerrogativas ou seja, vantagens e nem restrições em relação ao direito público.
Regime jurídico de direito público
apresenta as normas que disciplinam os poderes, deveres e direitos, todos vinculados a supremacia e indisponibilidade dos direitos, trazendo assim uma relação vertical .. indisponibilidade é a informação de que os direitos da sociedade são indisponíveis e assim limitam a liberdade da administração.
O regime jurídico de direito privado tem relação horizontal, desta forma os indivíduos tem relação de igualdade, esse regime defende direitos de particulares e não possuem prerrogativas ou seja, vantagens e nem restrições em relação ao direito público.
O estado é um ente personalizado que apresenta exteriormente
Direitos Humanos
A teoria do Status de Jellinek
relaciona o homem ao estado e assim temos quatro resultados : sujeição , defesa, prestacional e participativo.
Status Subjectionis - relação na qual a pessoa encontra-se em estado de sujeição em relação ao estado.
Status Libertatis- relação na qual a pessoa detém tão somente a prerrogativa de exigir uma abstenção do estado.
Status Civitatis - relação na qual a pessoa tem a possibilidade de exigir prestações do estado
Status Activus- relação na qual a pessoa poderá participar na formação da vontade do estado.
relaciona o homem ao estado e assim temos quatro resultados : sujeição , defesa, prestacional e participativo.
Status Subjectionis - relação na qual a pessoa encontra-se em estado de sujeição em relação ao estado.
Status Libertatis- relação na qual a pessoa detém tão somente a prerrogativa de exigir uma abstenção do estado.
Status Civitatis - relação na qual a pessoa tem a possibilidade de exigir prestações do estado
Status Activus- relação na qual a pessoa poderá participar na formação da vontade do estado.
Noções de direito constitucional
A constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado , ela determina a organização político-jurídica
A constituição ideal possui caráter liberal - os elementos da constituição ideal estão relacionados com a limitação do poder coercitivo do estado
o conceito de constituição possui diversas concepções
A pirâmide de kelsen apresenta a hierarquia das normas
as normas inferiores ou normas fundadas retiram o fundamento de validade das normas superiores ou normas fundantes -
A constituição é dividida em 3 partes - Preâmbulo - Parte Dogmática - Disposições transitórias
O Preâmbulo não possui caráter constitucional e a o início da constituição, onde se apresenta as intenções legislativas e um suporte para interpretação da constituição. Os estados não são obrigados a copiar essa parte da constituição.
A Parte Dogmática é parte que contém as normas permanentes, ou seja , a parte que não pode ser modificada, ele é a constituição propriamente dita.
As disposições transitórias é a parte em que se apresentam a regulação entres normas antigas e novas, pode ser alterada a qualquer momento, possui caráter normativo e serve também para controle de constitucionalidade.
A constituição apresenta 5 elementos
1 - elementos orgânicos - Regulam a estrutura do Estado e do poder do Estado
2- elementos limitativos - limitam a atuação do estado, apresentando os direitos e garantias fundamentais
3- elementos socioideológicos - apresentam o compromisso com o bem estar social
4- elementos de estabilização constitucional - normas para solucionar conflitos constitucionais em defesa da constituição, estado e instituições democráticas.
5- elementos formais de aplicabilidade - regras para aplicar e explicar as normas.
quarta-feira, 15 de maio de 2019
Constituição Federal de 1988 e a Pirâmide de Kelsen
A constituição é a lei fundamental e suprema de um estado, ela determina a organização político-jurídica
As constituições se dividem em três partes - Preâmbulo, Parte dogmática e disposições transitórias.
O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional e apresenta as intenções do legislador constituinte. O preâmbulo não é norma constitucional, as disposições do preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante
Parte dogmática é o texto constitucional que tem os direitos e deveres e faz parte do corpo permanente da Carta Magna suas normas não apresentam mudanças a não ser por emenda constitucional
Parte transitória - integram a ordem jurídica antiga à nova - a parte transitória pode ser modificada por reforma constitucional e serve como paradigma para o controle de constitucionalidade
Pirâmide de Kelsen
Na constituição as normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas
Na constituição temos normas originárias e derivadas, as originárias não se modificam e as derivadas são as emendas constitucionais
A) não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias
B) Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e as derivadas todas apresentam o mesmo patamar.
C) as normas constitucionais originárias não podem ser declaradas inconstitucionais.
D)As cláusulas pétreas não podem ser abolidas pelo poder constituinte derivado.
Na Emenda 45/2004 os tratados e convenções internacionais são equivalentes a emenda constitucional
Os estados podem reproduzir o preâmbulo porém não são obrigados. O preâmbulo não possui caráter de norma.O ADCT - Atos das disposições Constitucionais Transitórias tem caráter de norma.
A constituição é de caráter polifacético ou seja tem várias normas de tudo que é tipo .
possui elementos orgânicos - com normas da organização/regulação do estado e dos poderes
possui elementos limitativos - limitam o poder estatal - direitos e garantias fundamentais
possui elementos socioideológicos -compromissos com o bem-estar social - ordem social, direitos sociais ordem econômica e financeira.
possui elementos de estabilização social - solucionar conflitos constitucionais- ADI - intervenção federal - estado de defesa e sítio.
possui elementos formais de aplicabilidade - estabelecem regras de aplicação
As constituições se dividem em três partes - Preâmbulo, Parte dogmática e disposições transitórias.
O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional e apresenta as intenções do legislador constituinte. O preâmbulo não é norma constitucional, as disposições do preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante
Parte dogmática é o texto constitucional que tem os direitos e deveres e faz parte do corpo permanente da Carta Magna suas normas não apresentam mudanças a não ser por emenda constitucional
Parte transitória - integram a ordem jurídica antiga à nova - a parte transitória pode ser modificada por reforma constitucional e serve como paradigma para o controle de constitucionalidade
Pirâmide de Kelsen
Na constituição as normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas
Na constituição temos normas originárias e derivadas, as originárias não se modificam e as derivadas são as emendas constitucionais
A) não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias
B) Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e as derivadas todas apresentam o mesmo patamar.
C) as normas constitucionais originárias não podem ser declaradas inconstitucionais.
D)As cláusulas pétreas não podem ser abolidas pelo poder constituinte derivado.
Na Emenda 45/2004 os tratados e convenções internacionais são equivalentes a emenda constitucional
Os estados podem reproduzir o preâmbulo porém não são obrigados. O preâmbulo não possui caráter de norma.O ADCT - Atos das disposições Constitucionais Transitórias tem caráter de norma.
A constituição é de caráter polifacético ou seja tem várias normas de tudo que é tipo .
possui elementos orgânicos - com normas da organização/regulação do estado e dos poderes
possui elementos limitativos - limitam o poder estatal - direitos e garantias fundamentais
possui elementos socioideológicos -compromissos com o bem-estar social - ordem social, direitos sociais ordem econômica e financeira.
possui elementos de estabilização social - solucionar conflitos constitucionais- ADI - intervenção federal - estado de defesa e sítio.
possui elementos formais de aplicabilidade - estabelecem regras de aplicação
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